Do Portal CN1
Segunda-Feira, 09 de janeiro de 2017
O prefeito de Santa Quitéria do Maranhão, Alberto Rocha convoca todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, a comparecerem para recadastramento funcional. O recadastramento será realizado de 10 de janeiro a 27 de janeiro, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00 horas na sede da prefeitura no setor de Recursos Humanos (RH).
O edital de convocação exige que os servidores apresentem, no ato de recadastramento, cópia dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Certidão de casamento, quando for o caso;
IX - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XII - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
XIII - PIS ou PASEP;
XIV - Ato de nomeação (Decreto ou Portaria);
XV - Termo de Posse;
XVI - Copia do último Contracheque;
Além dos documentos elencados, o servidor deverá apresentar 02 (duas) foto 3x4 recente e responder aos questionamentos do recadastrador.
Abaixo, o Decreto que dispõe sobre o recadastramento geral de todos os servidores públicos:
DECRETO
Nº. 01/2017 - GP
Dispõe sobre o
recadastramento geral de todos os Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO - MA, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 67 e 68 da
Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 37 da CF/88.
CONSIDERANDO que a gestão anterior não deixou um banco de dados
cadastrais do quadro geral de funcionários do Município de Santa Quitéria do
Maranhão - MA, bem como a necessidade de atualização periódica dos dados
cadastrais dos servidores em suas respectivas lotações.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público,
mormente no que tange à proteção do erário através do controle dos gastos com
pessoal e efetivações irregulares.
DECRETA:
Art. 1º. Os
servidores públicos em geral ativos e inativos do Município de Santa Quitéria
do Maranhão deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com
a finalidade de promover o reconhecimento e a atualização de seus dados.
Art. 2º. O
período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 10/01/2017 a 27/01/2017, no horário de 08 às 12:00 e de 14:00 às 16:00
horas.
Art. 3º. O
recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto a sede do
Poder Executivo local no setor de RH, munido da cópia dos seguintes documentos:
I -
Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia;
(Cont. Decreto nº 01/2017 – Fls. 02)
II
- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III
- Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V -
Comprovante de residência atualizado;
VI
- Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII
- Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada;
VIII
- Certidão de casamento, quando for o caso;
IX
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X -
Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XII
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
XIII
- PIS ou PASEP;
XIV
- Ato de nomeação (Decreto ou Portaria);
XV
- Termo de Posse;
XVI
- Copia do último Contracheque;
§ 1 º Além dos documentos
elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I - apresentar 02 (duas) foto 3x4 recente.
II - responder aos questionamentos do
recadastrador.
Art. 4º. O
recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento e realizado por uma comissão de
recadastramento composta por servidores estáveis do quadra Municipal de Servidores
designados em portaria para a realização do referido ato.
(Cont. Decreto nº 01/2017 – Fls.
03)
Parágrafo único: O servidor designado para compor a comissão de recadastramento não
terá direito a qualquer gratificação.
Art. 5º.
O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido
no art. 2º do presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único: O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada
por este Decreto.
Art. 6º. Responderá
civil, penalmente e ou administrativamente nos termos da legislação pertinente,
o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou
incompletas, falsas ao recadastrador.
Art. 7º. A
Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
término do recadastramento, apresentará o relatório final ao chefe do executivo
para as providencias cabíveis.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração,
após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão
de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de
preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de
responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. Os
servidores inativos, aposentados ou pensionistas e demais servidores públicos
sem condição de locomoção ou decorrente de moléstia grave, que fiquem
impossibilitados de realizar o Recadastramento de que o presente Decreto, deverá apresentar à Comissão
Municipal de Recadastramento a respectiva justificativa e documentação
comprobatória por procurador regularmente constituído, no período previsto no
Decreto acima mencionado.
Art. 9º. Os
servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão municipal,
estadual ou federal, deverão apresentar o comprovante de autorização legal que
deferiu tal situação, devendo informar as especificações dos motivos.
(Cont. Decreto nº 01/2017 – Fls.
04)
Art. 10º. A
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento editará as instruções complementares
a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento, caso seja
necessário.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Quitéria do
Maranhão, Estado do Maranhão, 06 de
Janeiro de 2017.
NORBERTO MOREIRA ROCHA
Prefeito
Municipal
MANOEL GONÇALVES NETO
Sec. Administração e Planejamento
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