quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Após saída temporária do Dia das Crianças, 31 detentos não retornam as unidades prisionais do Maranhão

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Quarta-Feiram, 18 de outubro de  2017


De acordo com Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 31 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, não voltaram para as unidades prisionais. Ao todo, 613 presos receberam o benefício.

O retorno dos internos encerrou às 18h da última segunda-feira (16), prazo determinado pelo juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital. Na saída temporária do Dia dos Pais em agosto, dos 539 presos beneficiados, 42 não retornaram.

Previsto por lei

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Os internos que não retornarem estão submetidos a sanções como alterações na data base para a concessão de futuros benefícios, regressão de regime e perda dos dias remidos.

MA10



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