Eleito com o compromisso de cumprir as leis, o prefeito de Brejo Zé Farias resolveu afrontar o Poder Judiciário local ao desrespeitar uma decisão judicial.
Em uma decisão datada do último dia 03 de dezembro, o juiz titular da comarca de Brejo (MA) Karlos Alberto Ribeiro Mota, determinou a reintegração no prazo de 05 (cinco) dias de um servidor público que havia sido demitido ilegalmente pelo prefeito.
A desobediência a determinação judicial deve servir de base para um pedido de Intervenção Estadual em obediência ao que está previsto no Art. 35 da Constituição Federal.
Infelizmente a cidade conta com um gestor que se acha acima da Lei e que afronta a autonomia de um outro poder. Lamentável! Veja abaixo a decisão judicial.
Processo nº 0800659-25.2019.8.10.0076
DECISÃO/MANDADO
Defiro a justiça gratuita.
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
proposto por JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE
BREJO-MA sustentando:
O Exequente (JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO) ingressou com ação de ordinária em
face do Município de Brejo (MA) requerendo nulidade do processo disciplinar, reintegração
no cargo público e pagamento de salário retidos.
Fora proferida sentença de procedência da ação anulando o processo disciplinar,
determinando o pagamento de salários retidos e a reintegração dos Autores nos cargos
públicos objeto da presente ação.
No bojo da sentença foi concedida TUTELA DE URGÊNCIA determinando a reintegração do
Exequente no cargo público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no
importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada reintegração não efetivada, não
ultrapassando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ao final, requer: 1) A intimação do Executado na pessoa do Prefeito Municipal para reintegrar
o Autor JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO no cargo público de VIGIA no prazo de
72 (setenta e duas) horas contados da intimação, sob pena de prática de crime de
desobediência e ato de improbidade administrativa; 2) A majoração da multa diária fixada ao
Prefeito Municipal para cumprimento da medida liminar visando a reintegração do Autor
JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO; 3) Que a municipalidade deposite o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) referente ao limite da astreinte fixada na sentença, sob pena de
sequestro.
Em síntese, é o relatório. DECIDO.
Em primeiro, inviável a execução provisória de obrigação de pagar em face da Fazenda
Pública, vez que se submete ao regime de precatório.
Ante os termos da sentença de mérito, determino a intimação do Município de Brejo-MA,
através de seu Prefeito, para, no prazo de cinco dias, proceder à reintegração do autor no cargo
público a que faz jus, sob pena de sofrer pedido de intervenção junto ao TJ-MA por
descumprimento de ordem judicial.
Ciência ao Procurador do Município.
Intime-se o exequente, via advogado.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO,
DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA CONTRAFÉ ELETRÔNICA.
Cumpra-se.
Assinado
Brejo/MA, 3 de dezembro de 2019.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz de Direito Titular
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