sábado, 28 de dezembro de 2019

Em afronta a Lei, Zé Farias segue descumprindo determinação judicial; veja a decisão judicial

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Por Portal  CN1

Eleito com o compromisso de cumprir as leis, o prefeito de Brejo Zé Farias resolveu afrontar o Poder Judiciário local ao desrespeitar uma decisão judicial. 

Em uma decisão datada do último dia 03 de dezembro, o juiz titular da comarca de Brejo (MA) Karlos Alberto Ribeiro Mota, determinou a reintegração no prazo de 05 (cinco) dias de um servidor público que havia sido demitido ilegalmente pelo prefeito. 

A desobediência a determinação judicial deve servir de base para um pedido de Intervenção Estadual em obediência ao que está previsto no Art. 35 da Constituição Federal. 

Infelizmente a cidade conta com um gestor que se acha acima da Lei e que afronta a autonomia de um outro poder. Lamentável! Veja abaixo a decisão judicial.

Processo nº 0800659-25.2019.8.10.0076

DECISÃO/MANDADO

Defiro a justiça gratuita.

Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER

proposto por JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE

BREJO-MA sustentando:

O Exequente (JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO) ingressou com ação de ordinária em

face do Município de Brejo (MA) requerendo nulidade do processo disciplinar, reintegração

no cargo público e pagamento de salário retidos.

Fora proferida sentença de procedência da ação anulando o processo disciplinar,

determinando o pagamento de salários retidos e a reintegração dos Autores nos cargos

públicos objeto da presente ação.

No bojo da sentença foi concedida TUTELA DE URGÊNCIA determinando a reintegração do

Exequente no cargo público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no

importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada reintegração não efetivada, não

ultrapassando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Ao final, requer: 1) A intimação do Executado na pessoa do Prefeito Municipal para reintegrar

o Autor JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO no cargo público de VIGIA no prazo de

72 (setenta e duas) horas contados da intimação, sob pena de prática de crime de

desobediência e ato de improbidade administrativa; 2) A majoração da multa diária fixada ao

Prefeito Municipal para cumprimento da medida liminar visando a reintegração do Autor

JOSÉ SIDINEY CARDOSO CARVALHO; 3) Que a municipalidade deposite o valor de R$

20.000,00 (vinte mil reais) referente ao limite da astreinte fixada na sentença, sob pena de

sequestro.

Em síntese, é o relatório. DECIDO.

Em primeiro, inviável a execução provisória de obrigação de pagar em face da Fazenda

Pública, vez que se submete ao regime de precatório.

Ante os termos da sentença de mérito, determino a intimação do Município de Brejo-MA,

através de seu Prefeito, para, no prazo de cinco dias, proceder à reintegração do autor no cargo

público a que faz jus, sob pena de sofrer pedido de intervenção junto ao TJ-MA por

descumprimento de ordem judicial.

Ciência ao Procurador do Município.

Intime-se o exequente, via advogado.

O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO,

DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA CONTRAFÉ ELETRÔNICA.

Cumpra-se.

Assinado

Brejo/MA, 3 de dezembro de 2019.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz de Direito Titular
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