Um adolescente, de 15 anos, morreu após uma colisão entre uma motocicleta Traxx, de cor azul, e um Chevrolet Onix, de cor preta, na BR-222. O acidente ocorreu por volta das 14h30 desse sábado (10) no km 198, no município de Itapecuru Mirim, a 118 km de São Luís.
A condutora da motocicleta teve atendimento em um hospital da região e, devido a gravidade, foi encaminhada para São Luís.
O motorista do automóvel Onix abandonou o veículo próximo ao povoado Entroncamento e pegou um taxi no sentido São Luis.
Ele foi abordado por uma equipe da PRF da UOP de Pedrinhas e conduzido para a delegacia, onde foi autuado em flagrante.
O motorista deverá responder pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, assim previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 302. Praticar HOMICÍDIO CULPOSO na direção de veículo automotor.
Penas - detenção, de 02 a 04 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor.
Penas - detenção, de 06 meses a 02 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1° do art. 302.
Informações Blog do Gilberto Lima
0 comentários: