sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Fantasias que atentem contra a moral e o decoro são proibidas no Carnaval

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Nelson Melo/O Estado
Fantasias que atentem contra a moral e o decoro são proibidas no Carnaval (Divulgação)
A população maranhense está ansiosa para se divertir no Carnaval, em eventos que ocorrerão em vários locais. Na região metropolitana de São Luís, os circuitos receberão uma grande quantidade de pessoas. Mas nem tudo é permitido. Uma portaria emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA), de nº 172/2020, dispõe sobre toda e qualquer atividade carnavalesca, em clubes sociais permanentes e outros pontos. Está proibido, por exemplo, o uso de fantasias, adornos ou brincadeiras que atentem contra a moral ou decoro familiar.

A portaria foi assinada nessa quinta-feira, 20, pelo secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Miler Portela e Silva. O documento se refere, além dos clubes sociais permanentes, aos clubes populares temporários, associações públicas ou privadas e logradouros públicos. Foram levados em consideração alguns fatores, como a competência do Poder Público na autoexecutoriedade do poder de polícia, intervindo em atividades que possam causar prejuízos ao interesse público.

Além disso, foi considerado o período carnavalesco e a necessidade de medidas de caráter preventivo e repressivo, objetivando a tranquilidade de toda a comunidade e manutenção da ordem pública. Nesse sentido, ficou terminantemente proibido o uso das fantasias, adornos ou brincadeiras que, de alguma forma, atingirão a honra das pessoas que estiverem presentes nos eventos ou o próprio sujeito. O termo é muito relativo, mas se refere à noção sobre a justiça, isto é, à ação e dever dos cidadãos.

Outras proibições
No artigo 6º da portaria, também estão elencados outros contextos como terminantemente proibidos no período carnavalesco, como a realização de qualquer festejo que tenha o propósito de explorar a degradação humana por seus vícios ou defeitos, ou ainda apologia desses males; e a entrada em clubes ou associações e similares de pessoas em estado de embriaguez, tal que seu comportamento seja inconveniente à ordem, ao decoro e aos bons costumes.

Foi proibida, ainda, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando os infratores sujeitos às sanções legais. Além do emprego de substâncias líquidas, voláteis, em pó ou sob forma de graxas, em qualquer local ou situação. As pessoas não poderão portar bebidas em recipientes de vidro, objetos pontiagudos etc. Outro item da portaria diz que não será permitida a ocupação de espaços públicos com cadeiras, mesas, barracas, bancas e similares, com fins comerciais ou não, em áreas que impeçam ou dificultem o livre deslocamento e o acesso de viaturas policiais e de fiscalização.

Qualquer irregularidade detectada poderá levar os policiais e demais pessoas da fiscalização a suspenderem o evento, com o registro de Boletim de Ocorrência (BO) ou outro procedimento. Poderá ocorrer a cassação definitiva do alvará.

Portaria da Justiça
O Poder Judiciário já havia publicado uma portaria que proíbe a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18, por meio de ação da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís. A responsabilidade fica por conta dos organizadores ou promotores desses eventos, que podem ser suspensos, para que realizem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos locais de diversão.

A portaria publicada pelo juiz José Américo Abreu costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, destaca que os proprietários, organizadores ou promotores de festas e eventos carnavalescos, barracas e bares serão responsáveis pela fiscalização e proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade no interior do estabelecimento, durante o Carnaval. Caso ocorra flagrante, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas e as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis.

Além disso, o estabelecimento, barraca, bar ou evento será autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis. O descumprimento ou inobservância do estabelecido na portaria, seja por omissão ou negligência, ou por conduta dolosa ou culposa, ensejará aos responsáveis a lavratura do Auto de Infração Administrativa, sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.

O juiz José Américo Abreu Costa emitiu a portaria no dia 29 de janeiro, para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval. Segundo o documento, é proibida a participação de menores de seis anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas.

A portaria frisa que, para os efeitos legais, são considerados responsáveis o pai, a mãe, tutor, curador ou guardião. Já o acompanhante é uma pessoa maior de 18 anos, que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal. Junto com essa autorização, deve ser anexada a cópia do documento de identidade de quem está autorizando. As crianças e adolescentes deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Sendo assim, com relação à presença das crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas obedecerá a critérios, de acordo com o magistrado. Por exemplo: a participação de crianças nas faixas etárias entre 8 e 12 anos de idade incompletos será permitida até as 2h.

A participação de crianças (até 12 anos incompletos), independentemente se acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial daquela vara, que deverá ser requerido por cada grupo ou brincadeira participante, no prazo estabelecido pelo juiz Além disso, é permitida a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em apresentações, mediante autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As entidades que não cumprirem com o disposto na portaria poderão ser impedidas de se apresentar, bem como poderá ser retirada a criança ou o adolescente, caso já tenha iniciado a apresentação.
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