quarta-feira, 18 de março de 2020

Portaria prevê prisão de quem descumprir quarentena obrigatória do novo coronavírus

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Regras para quarentena obrigatória foram definidas por ministros. (Foto: Reprodução)
Os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) editaram, nesta terça-feira (17), uma portaria com os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios), em combate ao novo coronavírus (COVID-19). O texto já foi publicado no "Diário Oficial da União". Uma das decisões permite que o indivíduo que descumprir as recomendações poderá ser preso.

A portaria prevê que os brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:

- isolamento;

- quarentena;

- realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;

- exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

- restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;

- requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

De acordo com as novas regras, o descumprimento das medidas emergenciais "acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores", e o caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano (Art. 268), e crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses (Art. 330). Nos dois artigos, também está prevista a aplicação de multa.

Em entrevista à GloboNews, o ministro Sergio Moro disse que conta com a colaboração da população. "O que a portaria esclarece é que o descumprimento pode configurar um crime, previsto no nosso Código Penal, que impõe inclusive pena de prisão. Agora, ninguém quer que pessoas sejam presas, estamos colocando como última possibilidade. O que se espera é o cumprimento voluntário", declarou Moro.

A portaria explica ainda que a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde. Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.

Força policial
A portaria editada pelos ministérios também autoriza as equipes de saúde e vigilância sanitária a "solicitar o auxílio de força policial", caso haja recusa ou desobediência. Neste caso, e dentro das medidas de prevenção à Covid-19, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial.

Se houver crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do infrator, a portaria prevê que essa detenção aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Caberá à Justiça, neste caso, substituir a prisão por medidas alternativas.

Fonte: G1
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