terça-feira, 21 de abril de 2020

Flávio Dino edita decretos, autoriza funcionamento de armarinhos e mantém suspensão das aulas no Maranhão

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Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), durante pronunciamento nesta segunda-feira (20) — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão
O governador Flávio Dino (PCdoB) editou dois decretos, nesta segunda-feira (20), que prorrogam o período de suspensão das aulas no Maranhão e torna obrigatório o uso de máscaras em ambientes coletivos públicos ou privados afim de combater a proliferação do novo coronavírus no estado que até esta segunda registrou 60 mortos pela Covid-19, sendo 1.396 infectados em 40 municípios.

O conteúdo dos decretos foi antecipados pelo governador em coletiva de imprensa virtual na manhã desta segunda-feira.

O decreto nº 35.745 trata das instituições de ensino das redes pública e privada. Segundo a determinação, a suspensão das aulas presenciais foi prorrogada para o dia 12 de maio quando uma nova avaliação será feita com base nas informações das autoridades de saúde.

Antes da pandemia do novo coronavírus, casos de H1N1 já haviam sido registrados em escolas de São Luís e isto reforçou os motivos expostos no decreto do governador.

Mais lojas autorizadas a funcionar
Em outro decreto, nº 35.746, o governador tratou do funcionamento do comércio. Como os municípios da ilha da Região Metropolitana de São Luís reúnem a maioria dos casos de novo coronavírus do Maranhão, o governador manteve as restrições do decreto anterior até o dia 5 de maio "quando haverá nova avaliação".

No entanto, entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, a novidade foi a inclusão dos armarinhos e lojas de aviamentos (material de corte e costura), além de lojas de tecidos. A ideia é fazer com que estes estabelecimentos forneçam material para a confecção cada vez maior de máscaras em todo o estado para serem vendidas ou distribuídas.

No decreto, o governador disse que "o poder público adotará medidas para produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, em especial, para pessoas em situação de rua e população de baixa renda".

O texto diz ainda que as máscaras a partir de agora devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados. Cabe agora os estabelecimentos, sendo públicos ou privados, incentivar a todos, entre funcionários e clientes, utilizarem as máscaras.

Exigência para hospitais
Sobre os hospitais, o decreto determina que todos devem divulgar em sites, redes sociais oficiais e em cartazes fixados nas unidades o número de apartamentos, leitos clínicos e de UTI, com detalhamento sobre os leitos ocupados com pacientes da Covid-19. O número de óbitos e as alas destinadas ao tratamento dos infectados também devem ser amplamente divulgadas. O não cumprimento por parte dos hospitais pode resultar em multa. O Procon fica responsável pela fiscalização.

Fonte: G1 MA

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