terça-feira, 19 de maio de 2020

Juiz prorroga prisão domiciliar de detentos que estão no grupo de risco da Covid-19 no Maranhão

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Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante
A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) prorrogou por mais 30 dias, a prisão domiciliar para presos do regime semiaberto que se enquadram no grupo de risco por conta da pandemia do novo coronavírus. Pertencem ao grupo idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes.

A prorrogação foi assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, titular da vara. A medida atendeu a um pedido da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) que teme risco de contaminação da Covid-19 nos presos e servidores da pasta. Além disso, também foram consideradas as altas taxas de casos da doença que levaram a adoção de medidas restritivas como o 'lockdown' (bloqueio total) na Grande Ilha de São Luís e o estado de emergência em saúde declarado pelo Ministério da Saúde.

Ao todo, 70 internos de 10 unidades prisionais de São Luís tiveram direito a prisão domiciliar. Com isso, os detentos não deverão se ausentar o endereço indicado à unidade prisional sem justificativa ou autorização do juiz, uso de monitoramento eletrônico e apresentação espontânea à unidade prisional, no dia seguinte ao fim da vigência da portaria.

Caso as medidas sejam descumpridas, o mandado de prisão será expedido e um processo disciplinar será aberto por falta grave. O interno também terá benefícios suspensos e se for necessário, será regredido ao regime fechado.

Não estão sendo beneficiados com a saída temporária os internos que não apresentarem boa conduta carcerária ou tiverem com mandado de prisão provisória. Nesses casos, deverá a unidade prisional providenciar o devido isolamento para a proteção do apenado, em conformidade com o plano de contingência do Covid-19, estabelecido pela SEAP.

Fonte: G1 MA
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