quinta-feira, 2 de julho de 2020

Prefeitura de Santa Quitéria-MA baixa novos Decretos para enfrentamento ao Coronavírus

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Por Portal CN1
Com a finalidade de definir ações para conter o avanço do Covid-19 no município de Santa Quitéria, diretrizes para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, circulação de pessoas e proibição de venda de bebidas alcoólicas, foram algumas das medidas anunciadas pela Prefeitura de Santa Quitéria, nessa quarta-feira (1/7), relacionado ao enfrentamento da Covid-19.

As ações em conformidade com as secretarias Municipais, a Prefeitura vem adotando uma série de medidas, que visam orientar a população quanto às formas de evitar o contágio pela Covid-19 e a prevenção contra a gripe Influenza H1N1, no município. 

Os Decretos de nºs 30, 31 e 32/2020), possuem validade até o dia 15 de julho do corrente ano, e se justificam pela necessidade permanente de monitoramento da pandemia no Município. 

A prefeita Ana Cláudia Costa (PDT), seguindo às normas do Ministério da Saúde e do Governo Estado, prorrogou o prazo de validado dos Decretos nºS (05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020, 12/2020, 13/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020), que a nível de município, dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e de serviço desenvolvidas em Santa Quitéria do Maranhão e dá outras medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a gripe influenza H1N1;

No Decreto nº 30/2020, orienta sobre o funcionamento das atividades comerciais e de serviço desenvolvidas no Município de Santa Quitéria – MA e outras medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e H1N1, dispostos em decretos anteriores;

Já o Decreto 31/2020, Intensifica as medidas de isolamento social no âmbito desta Municipalidade, em prol da prevenção e do combate à propagação da contaminação do novo coronavírus (Covid-19), dispõe ainda sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas no Município e dá outras providências; 

Por fim, o Decreto nº 32/2020, normatiza quanto a abertura e funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, durante a pandemia decorrente do novo coronavírus, Covid-19, e dá outras providências. 

Ainda de acordo com a Prefeitura, o principal aconselhamento é para que pessoas que estão nos grupos de riscos, listados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), evitem sair de casa e colaborem com as medidas de distanciamento, a fim de evitar aglomerações.

A Prefeitura enfatiza, que todas as secretarias estão empenhadas em oferecer assistência e orientação aos munícipes. Na saúde, a coordenação de imunização realiza a campanha de vacinação contra a gripe influenza H1N1, conforme o calendário do Ministério da Saúde (MS); pela assistência social, a prefeitura desenvolve e executa ações de orientação às famílias e, por fim, a intensificação dos serviços de limpeza e desinfecção de espaços públicos, por meio da secretaria de urbanismo e divisão de vigilância sanitária.












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