A ambulância envolvida no acidente que ceifou a vida da jovem Gercyca Vieira, ocorrido no último final de semana segundo informações, o veículo não possui registro de licenciamento no DETRAN.
O Acidente
Na noite deste sábado (3) para domingo (4), três jovens em uma motocicleta colidiram violentamente em uma ambulância da prefeitura de Afonso Cunha próximo ao hospital municipal na MA-123.
Segundo as primeiras informações, a ambulância seguia na MA-123 para socorrer uma pessoa acidentada há menos de 02 km do hospital, foi quando os 03 jovens seguiam sentido a localidade Barrinha e colidirem com o veículo.
Com a força do impacto a ambulância capotou e a jovem Gercyca Vieira moradora do bairro Trizidela não resistiu e morreu no local. Os outros 02 jovens que também seguiam na motocicleta ficaram gravemente feridos.
Sobre a Ambulância
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOGiSVFhfjgCrRZKWKHmblG9zeRk395SopEbAqzMyj13dYmNgwbwk6hCn65klvDASxd3OO1nohc9A3RTcqCMyq_149v9JFX4v4mbsJPLhP9yBQ54XH-K4vUCEIaa6G_Dhc98pX8rSITYk/w640-h452/04.jpg)
No Transporte de Emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido, observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.
Vamos ao que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 145. do CTB. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (Resolução 168/04).
Finalmente a resolução 168/04 diz:
Ítem do Curso de Transporte de Emergência - 6.4.2
Requisitos para matrícula- Ser maior de 21 anos;- estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”;- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;- não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Ou seja, no caso de transporte de emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.
Josiel Goulart
Veiculado no Fórum Portal do Trânsito
Informações Portal Afonso Cunha
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