sexta-feira, 21 de maio de 2021

Comissão de Educação aprova destinação de 50% de vagas de universidades federais para estudantes de escolas públicas

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“A aprovação do texto é um aprimoramento legislativo e não inviabiliza a discussão de uma possível reformulação da Lei de Cotas”, explica o relator da proposta, deputado Gastão Vieira.

A Comissão de Educação aprovou, na quarta-feira (19), o parecer do deputado Gastão Vieira (PROS-MA) ao Projeto de Lei 1255/19, do senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN). O texto aprovado assegura aos estudantes de baixa renda a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas nas universidades federais.

“É um grande avanço para o ensino superior destinar as vagas remanescentes para os estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O projeto foca no acesso ao ensino superior da população carente”, afirma o deputado.

O parecer altera a definição inicial de destinação de vagas ociosas para remanescentes. Vieira explica que as vagas remanescentes são decorrentes do próprio processo seletivo, uma vez que são do estudante selecionado que não efetivou a matrícula na instituição. Diferentemente, as vagas ociosas são aquelas de estudantes que já foram matriculados mas evadiram dos seus cursos.

“Ao nosso ver, é complicado utilizar a sistemática prevista na proposição para destinar vagas ociosas porque o processo de preenchimento dessas vagas é distinto. Cito, como exemplo, o caso de um estudante que abandonou o curso de economia no quinto semestre. No semestre seguinte, sua cadeira estará desocupada, ociosa, será bastante difícil preenchê-la com um novo aluno advindo de outra instituição com o mesmo percurso estudantil. Em outro sentido, certamente é mais fácil preencher uma vaga remanescente de um processo seletivo, como o Sisu, até porque não houve matrícula”, explica o deputado.





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