Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A partir desta quinta-feira (10) começam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirma.
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
Veja a seguir os novos prazos:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência - 90 dias
Benefício assistencial ao idoso - 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária - 45 dias
Salário maternidade - 45 dias
Pensão por morte - 60 dias
Auxílio reclusão - 60 dias
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
Agência Brasil
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