A Prefeitura Municipal de Chapadinha emite novo Decreto de Nº 041/2021, aumentando a capacidade de público para 50% em estabelecimentos com atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por restaurantes, bares, clubes, áreas de lazer (comuns), lanchonetes, delicatessen e congêneres, os mesmos podendo funcionar respeitando o limite de horário até às 00h, do dia 13.07.2021 ao dia 19.07.2021.
O novo Decreto, embora mais flexível, ainda dispõe das seguintes medidas: em todos os locais públicos e de uso coletivo - estes, ainda que privados -, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, distanciamento social e higienização de superfícies e de áreas de uso comum.
Demais medidas a serem observadas no Decreto.
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.
O novo Decreto entrou em vigor nessa segunda-feira (12).
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