sexta-feira, 19 de novembro de 2021

BOMBA! Prefeito Arnaldo Cardoso tem 72 horas para se manifestar ao Juiz da Comarca de Buriti-MA

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O Portal da Transparência do município de Buriti publicou uma licitação para o hospital da cidade de Presidente Vargas (hospital que não existe em Buriti). Consta ainda número e valor de empenho, liquidação e pagamento, bem como receitas, despesas, diárias de servidores, descrição do bem ou do serviço adquirido, indicação da data do repasse e beneficiário, indicação do valor concedido, tudo copiado na integra do Portal da Transparência da cidade de Vitorino Freire, e por fim omitiu a folha de pagamento ,contratos, convênios, licitações e demais despesas de gastos com pessoal, inexistência de informações atualizadas (tempo real) segundo dossiê do Processo Administrativo 5299/2021 do TCE/MA.

  Por Portal CN1
O Juiz da Comarca de Buriti, Dr. Galtiere Arruda, ao proferir o despacho da ação popular em face do Município de Buriti e do prefeito Arnaldo Cardoso, decidiu que o gestor Arnaldo Cardoso apresente sua manifestação no prazo de 72 (setenta e duas) horas e que após, encaminhem-se os autos ao Promotor de Justiça para emissão de parecer.

A ação judicial foi ajuizada com base nas informações publicadas no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. O TCE por meio de sua fiscalização constatou o não cumprimento do princípio da transparência administrativa, diante dos comandos existentes na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Município de Buriti.

Na fiscalização verificou e constatou que a Prefeitura de Buriti não alimenta (insere), ou rarissimamente faz de forma parcial e/ou com informações erradas (simuladas) as inserções no Portal da Transparência de Buriti (como será constatado abaixo as informações sobre diárias de servidores de Vitorino Freire no lugar das informações dos servidores de Buriti, folha de pagamento não publicadas, contratos, convênios, licitações, despesas, gastos com pessoal, tendo sido disponibilizada tão somente folha de pagamento do mês de junho de 2021), ou seja, não presta os serviços de informação ao cidadão com determina a legislação brasileira, por essa razão o TCE/MA apurou, formalizou e encaminhou as informações contidas no Dossiê nº 5299/2021 ao Ministério Publico para analise de uma Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Arnaldo Cardoso.

“Enquanto segue os procedimentos administrativos do referido dossiê apurado pelo TCE, o vice-prefeito de Buriti Jenilson Gouveia protocolou uma Ação Popular com o objetivo de determinar que o Município de Buriti e o prefeito Arnaldo Cardoso procedam o cumprimento da Constituição Federal e da legislação especíca no que tange à efetivação da política de transparência da Administração Pública, especialmente através da alimentação contínua e gerenciamento técnico de Portal da Transparência no âmbito da internet, ou seja, a atualização em tempo real do serviço de acesso à informação, de possibilitar à população o amplo acesso as informações e dados do município de Buriti, com base nas disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com as alterações da Lei Complementar n.º 131/2009, estando, agora, com a regulação e sob os efeitos da Lei n.º 12.527/2011-Lei do acesso à informação, assim, por essa razão o municipio de Buriti e o Prefeito Arnaldo Cardoso, tornaram-se alvos passivos desta ação, visto que deram causa ao omitirem-se em alimentar (inserir as informações) em tempo real o Portal de Transparencia do município de Buriti", destacou o  advogado Ormanne Fortes.

Entenda os Fatos

As informações que devem ser prestadas espontaneamente pela prefeitura, conforme determina a lei, não estão acessíveis aos cidadãos, nem mesmo diante de provocação por parte da população, uma vez que, essa e realizada de forma parcial e outras simuladas (informações do município de Vitorino Freire), prejudicando assim um serviço de informação ao cidadão. Tais fatos prejudicam sobremaneira a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como relativos a folha de pagamento, informações sobre possíveis parentescos entre funcionários públicos, escala de profissionais da área de saúde, dentre outros. Diante dessa situação, objetivamente, o prefeito não cumpre as determinações legais, razão pela qual a necessidade da presente ação popular que busca a tutela judicial para o cumprimento das normas constitucionais e legais que impõem uma política de transparência das contas públicas aos gestores, meio este mais efetivo para o desiderato pretendido na representação inicial. Para tanto, efetuando uma pesquisa na rede mundial de computadores e buscando informações no sítio eletrônico da Prefeitura de Buriti, especificamente emhttps://portal.buriti.ma.gov.br/, observou-se que as informações contidas no sites são parcialmente detalhadas, algumas são parcialmente alimentadas, constando apenas, na essência, notícias relativas ao marketing da gestão. COM PONTUAÇÃO C- , O PORTAL DE BURITI TEM A PIOR NOTA PELO TCE-MA conforme a avaliação dos Portais da Transparência, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, foi constatado que entre os Portais dos Municípios e do Estado, Buriti é uma das quinze cidades com o pior índice. 

Vale ressaltar que o resultado é representado pelos índices de transparência A, B, C e C-, sendo A o nível mais elevado e C- corresponde ao nível mais baixo. Buriti comandado pelo prefeito Arnaldo Cardoso, PONTUOU COM NOTA 1,69 ENQUADRANDO-SE NO NÍVEL C-. PARA MELHOR COMPREENSÃO DOS FATOS, VEJA ABAIXO OS PRINTS VERIFICADOS PELA FISCALIZAÇÃO DO TCE/MA – Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A LDO, LOA E O PPA, SOMENTE ESTÃO DISPONÍVEIS OS ANOS DE 2018,2019 E 2020. REFERENTE AO ANO DE 2021, SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL UNICAMENTE O CONTRATO DO ESCRITORIO BERTOLDO REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DEADVOCACIA NO VALOR DE R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais).

As Licitações em andamento não estão disponíveis 

A ineficiência e tão clara que até mesmo os 03 únicos pregões que foram publicados no Portal da Transparência de Buriti são referente a licitação do município diverso, ou seja, da cidade de Presidente Vargas. Essa foi de lascar!. Algum tempo depois perceberem bagaceira realizada, pois não existe hospital municipal de Buriti. Nesse imbróglio cancelaram o erro crasso. 

A presa foi tão grande que licitação foi destinada para: 1. LIMPEZA URBANA E COLETA DE RESIDUOS DE PRESIDENTE VARGAS. 2. LIMPEZA HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE VARGAS. 3. FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADO AO HOSPITAL E POSTO DE SAUDE DE PRESIDENTE VARGAS e por ultimo pasmem! NÃO EXISTE HOSPITAL MUNICIPAL EM BURITI-MA.

A atualização do Portal da Transparência com informações erradas em tempo real disponibilizada, acredite caro leitor, todas foram extraídas do Portal da Transparência  da Prefeitura de Vitorino Freire. Observe que os destaques /grifos na cor vermelha foram efetuados pelo TCE. Inacreditável não é? Então vejamos abaixo, os prints efetuados pela fiscalização do Tribunal  de Contas.

A arrecadação e os recursos extraordinários que deveriam ser publicados referente ao município de Buriti para que a população tenha o devido acesso, na verdade foi copiada e publicada a arrecadação e os recurso extraordinários da cidade de Vitorino Freire. Veja abaixo no rodapé a informação.

A previsão orçamentária anual que deveriam ser publicadas referente ao municipio de Buriti para que a população tenha o devido acesso, na verdade foi copiada e publicada previsão orçamentária anual da cidade de Vitorino Freire. Veja abaixo no rodapé a informação.

A natureza receita e fonte de recursos que deveriam ser publicadas referente ao município de Buriti para que a população tenha o devido acesso, na verdade foic opiada e publicada da cidade de Vitorino Freire. Veja abaixo no rodapé a informação.

As informações sobre transferências federais, estaduais e municipais que deveria ser publicadas referente ao município de Buriti para que a população tenha o devido acesso, foram na verdade copiadas e publicada da cidade de Vitorino Freire. Veja abaixo no rodapé a informação.

O histórico de informações que deveriam ser publicadas referente ao município de Buriti para que a população tenha o devido acesso, foram na verdade copiadas e publicada da cidade de Vitorino Freire. Veja abaixo no rodapé a informação.

Para não o leitor, basta conferir abaixo se constatará que informações que deveriam ser publicadas referente ao município de Buriti para que a população tenha o devido acesso, foram na verdade copiadas e publicada da cidade de Vitorino Freire. Veja abaixo no rodapé a informação.

Observe-se ainda, que as informações publicadas no Portal da Transparência sobre diárias e passagens dos servidores do município de Buriti, são na verdade referente ao município de Vitorino Freire. Veja abaixo: 

Observe que os dados obrigatórios por força de Lei e necessários ao exercício fiscalizatório da cidadania simplesmente não constam e que várias são as irregularidades verificadas no site da Prefeitura de Buriti. Denota-se que o portal não funciona adequadamente, uma vez que não é colocado à disposição do usuário dados imprescindíveis à fiscalização da gestão municipal, como os relativos aos contratos, convênios, licitações, despesas, gastos com pessoal, tendo sido disponibilizada tão somente folha de pagamento do mês de junho de 2021, ou seja não estão disponibilizada as folhas de pagamentos, bem como a relação de servidores referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro e outubro de 2021.

Pelo que se vê, é apenas a ponta do iceberg. Ainda virá os desdobramentos desse imbróglio. 
Para reflexão: "Todos os atos dos agentes públicos devem ser submetidos ao regime integral de publicidade. Todo cidadão tem o direito fundamental de saber a verdade e tomar conhecimento daquilo que foi feito em nome do povo, do qual ele, cidadão, é um dos componentes. (Fábio Konder Comparto)

















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