terça-feira, 19 de julho de 2022

Propostas das Forças Armadas foram devidamente analisadas, informa TSE

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TSE manifestou-se sobre sugestões das Forças Armadas/Foto: Divulgação/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que as três propostas para o aprimoramento das eleições, indicadas como não acolhidas pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira e pelo coronel Marcelo Nogueira de Souza, já foram analisadas e consideradas pela Corte Eleitoral. O Tribunal informa que elas receberam, como dezenas de outras propostas, os devidos encaminhamentos, que respeitaram a legislação eleitoral em vigor.

Em relação ao Teste de Integridade, que ocorre no dia da eleição, a verificação faz parte do calendário de auditorias do sistema eletrônico, sendo regulamentado por norma específica, que deve ser rigorosamente cumprida pelos técnicos da Justiça Eleitoral e pelo pessoal de apoio logístico. Para o pleito deste ano, importante destacar que o TSE multiplicou por seis a quantidade de urnas que serão avaliadas durante o teste.

Também é preciso ressaltar que o Ciclo de Transparência das Eleições teve início um ano antes do pleito, em 4 de outubro de 2021, quando o código-fonte foi disponibilizado pelo Tribunal para a fiscalização das entidades habilitadas para esse fim, e que inclui as Forças Armadas. Antes, essa medida era tomada a seis meses do pleito.

Malware - Sobre a possibilidade de introdução de malware no sistema, não é possível que um código malicioso seja inserido internamente, visto que o código-fonte é continuamente inspecionado pelas instituições que acompanham o desenvolvimento dos programas. Além disso, o código-fonte está acessível há quase um ano para inspeções dentro do TSE, sendo igualmente inspecionado por Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fora do ambiente do Tribunal.

Como se não bastasse, o TSE utiliza as melhores práticas em desenvolvimento de sistemas, que evitam a incidência de ataques internos, tais como o uso de testes unitários com entradas e saídas automatizadas e pré-definidas, desenvolvimento de programas em pares, uso de repositórios autenticados, testes de regressão, rastreabilidade de todos os sistemas lacrados (mantidos em mídia não-regravável em sala-cofre com nível 6 de segurança). Além disso, há a segregação de funções, o que permite assegurar tecnicamente que nem a fabricante da urna nem as equipes que desenvolvem os softwares têm a possibilidade de gerar um resultado oficial.

O rito do teste de integridade está exaustivamente explicado na normativa específica, bem como em matérias nos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral.

Urnas Modelo UE2020 - Já com relação ao teste de segurança das urnas eletrônicas Modelo UE2020, o TSE firmou entendimento com a USP para testar as novas urnas, inclusive com a repetição de todos os testes já feitos em urnas em todas as edições anteriores do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS).

Auditoria - Sobre a maior participação das entidades fiscalizadoras no processo de auditorias, a Presidência do TSE formalizou processo administrativo para coordenar os esforços de fiscalização. Para isso, já entrou em contato com as entidades fiscalizadoras que desejam fazer esse trabalho e agendou reunião técnica para o dia 1° de agosto.

Essa é mais uma iniciativa do TSE que, em setembro de 2021, instituiu a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e o Observatório de Transparência Eleitoral (OTE). Ambos criados com o objetivo de aumentar, ainda mais, a transparência, a segurança e a auditabilidade de todas as etapas do processo de acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral, previstas e disciplinadas pela Resolução nº 23.673/2021.

Além da auditoria interna independente, o TSE se submete à auditoria externa, levada a efeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do artigo 71 da Constituição Federal. Nesse ponto, o TCU referendou recentemente, de forma unânime, a segurança do sistema eletrônico de votação, atestando que o TSE possui planos suficientes para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar qualquer ação que ameace a segurança dos votos.

Sobre o sistema de voto brasileiro, também é preciso ressaltar que a função desempenhada pelo Registro Digital do Voto (RDV) - que armazena os votos exatamente como foram digitados na urna, porém embaralhados entre cada cargo para preservar o sigilo de quem vota - permite a recontagem por parte dos partidos políticos e demais entidades interessadas.
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