quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Cola eleitoral facilita na hora do eleitor votar

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No domingo, cinco votos deverão ser dados; TSE disponibiliza cola eleitoral para facilitar votação.

Colinha eleitoral ajuda os eleitores a saber ordem de votação (Reprodução)
A cola eleitoral é um papel que a eleitora ou o eleitor pode levar para a cabine de votação com os números das candidatas e candidatos nos quais pretende votar. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica dessa maneira a prerrogativa dada à cidadã ou cidadão para que não se esqueça do número das candidatas e candidatos preferidos no momento do voto.

A Justiça Eleitoral incentiva eleitoras e eleitores a levar a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação.

O Portal do TSE oferece um arquivo pronto para impressão, na aba Eleições 2022. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais as candidatas e candidatos serão identificados na urna.

Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.

Ordem de votação

Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:

- deputada ou deputado federal (quatro dígitos)

- deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)

- senadora ou senador (três dígitos)

- governadora ou governador (dois dígitos)

- presidente da República (dois dígitos).

Confirmação com a foto

Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.



Assessoria do TSE
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