terça-feira, 18 de outubro de 2022

TSE reforça número de ministros para examinar ações sobre propaganda no 2º turno

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Foto: José Cruz / Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aumentou o número de ministros que poderão analisar ações sobre a propaganda eleitoral no segundo turno.

A medida foi publicada no Diário da Justiça eletrônico nessa segunda-feira (17), [Portaria TSE número 1007], que nomeia a ministra substituta Isabel Gallotti como uma das responsáveis por analisar as representações e reclamações sobre propaganda eleitoral neste segundo turno das Eleições 2022.

A norma também designa o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para participar da distribuição destes processos.

A medida foi necessária devido ao excepcional volume de processos sobre o assunto protocolado no TSE referentes à propaganda. A ministra Isabel Gallotti substitui o ministro Raul Araújo, que exercia temporariamente uma dessas funções. Raul Araújo era ministro substituto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tomou posse como efetivo no TSE em 6 de setembro deste ano.

O grupo de ministros responsáveis pela propaganda tem a seguinte formação:

– Cármen Lúcia (do Supremo Tribunal Federal);

– Paulo de Tarso Sanseverino (do Superior Tribunal de Justiça);

– Isabel Gallotti (do Superior Tribunal de Justiça);

– Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (juristas);

– Alexandre de Moraes (presidente do TSE).

Compete a esses ministros julgarem os processos sobre eventuais irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. A portaria estabelece, ainda, que as decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, inclusive a análise de direito de resposta, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual.

Entenda a função

A Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997) trata da designação e das atribuições dos juízes auxiliares nas eleições e estabelece que “os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas”.

A norma estabelece que as decisões dos juízes auxiliares deverão indicar de modo preciso o que, na propaganda impugnada, deverá ser excluído ou substituído. A atuação dos juízes auxiliares terminará com a diplomação dos eleitos.

Informações do TSE


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