terça-feira, 30 de maio de 2023

Prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina nesta quarta-feira (31)

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Foto: Juca Varella/Agência Brasil
Termina nesta quarta-feira (31/5) o prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023, que deve chegar a quase 40 milhões de declarações feitas de última hora segundo estimativa da Receita Federal.

De acordo com o Fisco, mais de 33,2 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração até a manhã dessa segunda-feira, 29, sendo que, 23% delas utilizaram a declaração pré-preenchida, que possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

Apesar de avaliar a declaração pré-preenchida como mais segura, já que reduz o risco de erros por partes dos contribuintes, a Receita Federal alerta para que as pessoas que anda precisam finalizar a declaração fiquem atentas às informações.

“Todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”, afirmou o Fisco à Agência Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação, órgão oficial do governo federal.

A Agência Brasil lembra que o preenchimento e a entrega das declarações podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para baixar no site da Receita Federal, por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, no Portal e-CAC , ou aplicativo da Receita.

“Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão), terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições foi dividido em 5 grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração”, explicou o veículo da EBC.

Para o IR 2023, os contribuintes devem ficara atentos, já que a declaração desse ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro, ou em investimentos semelhantes, que é a flexibilização da obrigatoriedade da declaração para esse público.

“Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, 40 mil reais ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar”, lembrou a Agência Brasil.

Para tirar dúvidas dos contribuintes que não têm um contador, os veículos da EBC reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Leão, indicando ler e ouvir todas as matérias da série “Tira-Dúvidas do IR 2023”, disponíveis no site da Agência Brasil.













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