Uma decisão emitida pela juíza Alexandra Ferraz Lopez, atuando na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no dia 23 de julho, desencadeou uma situação inusitada e polêmica no estado do Maranhão.
Por meio de uma liminar judicial, o Estado foi compelido a efetuar a matrícula de um homem no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), mesmo este estando prestes a ser submetido a um julgamento por homicídio.
O indivíduo em questão é Josivan dos Santos Nogueira.
Josivan e outros dois indivíduos estão sendo processados pelo assassinato de um homem ocorrido em frente ao Cemitério do Gavião, em São Luís, no ano de 2013.
A motivação do crime teria sido uma vingança decorrente do homicídio de um primo de dois dos acusados, que supostamente era membro de uma facção rival à da vítima.
Ainda que todos os suspeitos tenham sido pronunciados a julgamento popular, uma série de recursos e manobras tem adiado o andamento do processo desde 2022. Entre as estratégias utilizadas, destaca-se o abandono da defesa legal por parte dos advogados de um dos supostos assassinos.
Devido ao fato de o caso ainda não ter sido avaliado pelo júri popular – e, consequentemente, não ter sido considerado definitivo – Josivan optou por realizar o exame de seleção para o CFO, obtendo aprovação. No entanto, durante a fase de apresentação de certidão negativa de ação penal, ele foi desclassificado.
Ao buscar amparo na Justiça, Josivan argumentou que o processo não havia alcançado um veredito final e que, durante as alegações finais, o Ministério Público havia requerido a sua impronúncia. A juíza acatou esse argumento e determinou que o candidato fosse considerado apto na etapa documental do processo seletivo.
Informações Blog Matias Marinho
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