O deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) gerou polêmica ao ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), solicitando ser declarado presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).
O pedido, que ignora o critério de desempate previsto no Regimento Interno da ALEMA desde 1995 — a escolha do candidato mais idoso, no caso Iracema Vale (PSB) —, é visto como inusitado. Othelino baseia seu pleito em uma suposta simetria com o Regimento da Câmara dos Deputados, argumentando que deveria vencer por ter mais mandatos, e não pela idade.
O critério de desempate por idade, amplamente adotado em casas legislativas do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, além do Senado, foi mantido intacto durante os seis anos em que Othelino presidiu a ALEMA.
Curiosamente, ele jamais questionou essa regra em sua gestão, apesar de modificar outros artigos do regimento para favorecer sua permanência no cargo. A tentativa de alterar a interpretação agora, após sua derrota, reforça a percepção de oportunismo e contraria precedentes históricos da própria Assembleia e de outros parlamentos estaduais e nacionais.
Blog Matias Marinho
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