Defesa de ex-comandante tem 24 horas para se manifestar sobre pedido.
Foto: Reprodução Youtube Marinha do BrasilO comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seja dispensado de prestar depoimento como testemunha na ação penal sobre a trama golpista que teria ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro.
O comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, fala com a imprensa. Em comemoração ao Bicentenário da Independência, a Marinha do Brasil promove uma Revista Naval, com a presença do presidente da República, na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Olsen foi indicado como testemunha de defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, um dos oito réus na ação penal que tem como alvo o chamado núcleo central do golpe, composto pelas lideranças do complô, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Moraes deu 24 horas para a defesa de Garnier responder se dispensa a oitiva da testemunha. A audiência para ouvir Olsen está marcada para 15h desta sexta-feira (23). Ainda que os advogados não dispensem a oitiva, a decisão final caberá a Moraes.
Os advogados da União que representam Olsen disseram no pedido de dispensa que o comandante da Marinha “desconhece os fatos objeto de apreciação na presente ação penal, motivo pelo qual requer o indeferimento da sua oitiva na qualidade de testemunha”.
Na denúncia, Garnier foi acusado pela PGR de ter aderido ao plano golpista liderado por Bolsonaro, a quem teria colocado suas tropas à disposição, conforme depoimento do ex-comandante da Aeronáutica Carlos Almeida Baptista Júnior.
À época dos fatos investigados, entre novembro e dezembro de 2022, Olsen era comandante de Operações Navais. Por ele, teria que passar, necessariamente, qualquer mobilização de tropas da Marinha. A estratégia da defesa de Garnier é demonstrar que isso não ocorreu.
Assim como os demais réus na mesma ação penal, Garnier responde por cinco crimes perante o Supremo: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Felipe Pontes / Agência Brasil
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