terça-feira, 13 de maio de 2025

Justiça determina exclusão de matérias de blogueiro contra empresário

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O Juiz de Direto Titular da 1a Vara da Comarca de Brejo (MA), Dr. Karlos Alberto Ribeiro Mota, nos Autos do Processo nº 0800930-24.2025.8.10.0076, determinou que responsável pelo blog "Meu Maranhão" (Victor Landim) a retirada imediata das matérias, na qual faz acusações contra o empresário Rennefild Garreto.

"...Em síntese, o requerente alega que o requerido é o responsável pelo blog "Meu Maranhão", por meio do qual publicou diversas matérias fazendo referência ao envolvimento do autor em organizações criminosas e irregularidades na gestão do município de Anapurus/MA".

Na decisão o Juiz fez questão de destacar. "...Numa ponderação de interesses e em uma análise sumária, entendo que a matéria em comento ultrapassou os limites da liberdade de expressão, pois aponta o requerente como suspeito de se envolver em organizações criminosas e fraudes à licitação. Contudo, em nenhum momento aponta a existência de qualquer investigação formal em curso".

Na ação movida pelo próprio empresário através da advogada Dra. Paula Victoria Santos Farias a Justiça concedeu a liminar requerida pela parte autora, determinando a remoção dos conteúdos publicados no blog "Meu Maranhão" (Victor Landim).

Na decisão, o magistrado determinou a retirada das matérias e que se abstenha de publicar novas matérias e ainda fixou um prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, a partir da intimação oficial, e estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento da determinação judicial.

"...Requer a concessão de tutela de urgência para que o requerido seja compelido a retirar as matérias ofensivas no prazo de 24 horas, sob pena de multa, bem como se abstenha de publicar novas matérias de forma direta ou indireta...Defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar ao requerido que retire as seguintes matérias de seu blog, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".

Veja a decisão judicial na íntegra:







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