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O Juiz de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 979 internos do regime semiaberto para visitarem seus familiares durante o período do Dia das Crianças de 2025.
Conforme o documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os detentos beneficiados deverão seguir o seguinte cronograma:
. Liberação: A partir das 9h desta quarta-feira (8)
. Retorno: Até as 18h da próxima terça-feira (14)
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e é concedido apenas a detentos que preenchem requisitos rigorosos, como bom comportamento e o cumprimento mínimo de parte da pena. Condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito a essa concessão.
O principal objetivo das saídas temporárias em datas comemorativas, como esta, é favorecer a reinserção social dos presos que estão na fase final de cumprimento da pena.
Para garantir o controle, o magistrado determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara de Execuções Penais, até o dia 24 de outubro, o retorno de todos os internos e eventuais ocorrências registradas durante o período.

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