segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Justiça Eleitoral exige registro prévio de pesquisas sobre as Eleições 2026

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Matias Marinho.com


Ilustração sobre pesquisas eleitorais em 2026
Desde a última quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 ou a possíveis candidatas e candidatos passaram a ser obrigadas a registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados.

A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e determina que o cadastro seja feito até cinco dias antes da divulgação, com informações detalhadas sobre contratante, custos, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança.

O registro deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), e os dados ficam disponíveis ao público por 30 dias.

A Justiça Eleitoral destaca que não faz controle prévio nem avalia os resultados das pesquisas, atuando apenas quando provocada. A divulgação de pesquisas sem registro pode resultar em multas que variam de 50 mil a 100 mil UFIRs, enquanto a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, com pena de detenção e multa. Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes eleitorais.

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