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Na primeira ocorrência, registrada no km 232 da rodovia, os documentos apontavam 39,921 m³ de madeira, mas a medição realizada pelos agentes identificou aproximadamente 53,334 m³. O volume constatado ultrapassou inclusive a margem de tolerância de 10%.
Também foi encontrada diferença significativa no peso da carga. O caminhão transportava 46.880 kg, enquanto a nota fiscal registrava 31.530 kg. Entre as espécies relacionadas na documentação estava o amarelão (Euxylophora paraensis), espécie apontada como ameaçada de extinção na lista oficial da flora brasileira.
Cerca de dez minutos depois, uma segunda fiscalização identificou outra carga irregular. O caminhão transportava madeira nativa serrada com destino a Itabaiana (SE). A documentação declarava 39,996 m³ de muiracatiara, mas a fiscalização apontou aproximadamente 47,61 m³.
A pesagem também apresentou divergência: foram registrados 46.850 kg, enquanto a nota fiscal indicava 31.800 kg, uma diferença de 15.050 kg.
Diante das inconsistências encontradas nas duas ocorrências, as Guias Florestais foram consideradas inválidas, e os casos foram enquadrados inicialmente como transporte de produto de origem florestal sem licença válida.
A PRF lavrou Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e reteve os veículos e as cargas na unidade operacional da corporação em Imperatriz. O material permanece à disposição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) para as providências cabíveis.

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