sábado, 8 de outubro de 2011

Juíza declara a nulidade de todos os contratos do município de Santa Quitéria, a exoneração deve acontecer no prazo de 15 dias

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Por Santa Quitéria em Foco

A Juíza de Direito, Titular da Comarca de Santa Quitéria, Doutora Elaile Silva Carvalho, declara a nulidade de todos os contratados do município de Santa Quitéria.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual, processo de nº339/2005. no julgamento da Juíza, ela declara a nulidade de todos os contratações de servidores para cargos efetivo sem o devido concurso público ou estabilidade no cargo.

A Juíza,determina que a exoneração, ocorra no prazo de 15 (quinze) dias, de todos os servidores contratados não concursados ou estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT da CF/88, e condena o município de Santa Quitéria a não mais contratar servidores com inobservância do art. 37, II, da Constituição Federal, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada servidor



O documento, determina que o Prefeito Municipal, representante legal do Município, efetue o pagamento dos salários dos servidores ocupantes de cargos efetivos somente mediante a apresentação das portarias de nomeação, devendo o Município enviá-las ao Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); determina que seja efetuado o pagamento dos servidores contratados ilegalmente até os dias trabalhados; determina, ainda, que o Representante legal do Município apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação completa de servidores municipais que se enquadrem na situação descrita, além dos respectivos atos de exoneração, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Em sua decisão, a Doutora Elaile Silva Carvalho diz que o princípio da legalidade está sendo duramente afetado, pois, veja o que reza a nossa Constituição Federal;





A Juíza diz mais, "É lamentável que ainda encontremos situações, nas quais o dirigente público frauda a regra constitucional do concurso público para privilegiar familiares, amigos e demais protegidos".
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