Terça-Feira, 08 de janeiro de 2013
Abaixo, um detalhe da reportagem que só foi publicado na versão online:
O projeto em discussão prevê que o agente penitenciário que não fornecer o material de higiene necessário – inclusive o creme hidratante – corre o risco de ser condenado a seis anos de prisão. O texto determina punições até mesmo para juízes e promotores que não cumprirem o dever de fiscalizar as condições nas unidades prisionais – o que pode resultar em até quatro anos de prisão para as autoridades. Mas Domingos Dutra não vê excessos na medida: “É preciso estabelecer punições, inclusive para os juízes e promotores que não fazem as inspeções que deveriam realizar mensalmente”.
Fonte: Blog do Gilberto Léda
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