Sexta-Feira, 04 de abril de 2014
Depois de Magno Bacelar, agora foi a vez da ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, cair nas teias da Justiça. O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), através da procuradora Carolina da Hora Mesquita Hohn, ofereceu denúncia contra Danúbia Carneiro pela não prestação de contas de recursos federais repassados ao município em 2012, quando ela era prefeita, no valor de R$ 1.224.024,00 (um milhão e duzentos e vinte e quatro mil e vinte e quatro reais).
Toda essa dinheirama é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE. De acordo com a procuradora, a ex-prefeita Danúbia Carneiro, “devidamente notificada quanto à omissão da prestação de contas dos recursos repassados a título de PNAE, no valor de R$ 1.224.024,00 (um milhão e duzentos e vinte e quatro mil e vinte e quatro reais), quedou-se inerte a seu dever, confirmando situação de inadimplência".
Toda essa dinheirama é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE. De acordo com a procuradora, a ex-prefeita Danúbia Carneiro, “devidamente notificada quanto à omissão da prestação de contas dos recursos repassados a título de PNAE, no valor de R$ 1.224.024,00 (um milhão e duzentos e vinte e quatro mil e vinte e quatro reais), quedou-se inerte a seu dever, confirmando situação de inadimplência".
“Importa dizer ainda”, prossegue Carolina da Hora Mesquita Hohn, “que a documentação relativa à aplicação dos recursos (notas fiscais, notas de empenho, processos licitatórios) não foi sequer disponibilizada à gestão atual”. Para o MPF, houve deliberada omissão no cumprimento do dever de prestar contas, e a ex-gestora Danúbia Carneiro cometeu o crime previsto no artigo 1º, VII do decreto lei nº 201/1967, que diz:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
Com a aceitação da denúncia, a ex-prefeita Danúbia Carneiro terá de apresentar resposta à acusação, sob pena de enfrentar os rigores da lei.
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