segunda-feira, 19 de agosto de 2019

PRF apreende 6 toneladas de queijo e 200 kg carne transportados de forma irregular na BR-316, no Maranhão

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão Mercedes Benz, de placa JOU-7536/PI, que transportava 6.000 Kg de queijo e 200 kg de carne bovina. A apreensão ocorreu na manhã desse domingo (18), por volta das 9h40, no km 543 da BR-316, no município de Caxias. O motorista, de 43 anos, estava acompanhado de outros dois homens no caminhão.

Ele informou que havia carregado frutas na Ceasa de Teresina e transportado para Belém no estado do Pará e que estava voltando vazio, somente com as caixas de plástico.

Ao realizar uma inspeção na carga de caixas vazias, os policiais verificaram que havia uma carga "oculta" entre elas. Ao ser indagado novamente, o motorista disse que era uma carga de peixe e açaí, e que não tinha nenhuma documentação.

Os passageiros confirmaram a versão do motorista. Após a retirada das caixas vazias, a equipe constatou que a carga era de queijo do tipo muçarela e coalho, além de duas caixas de isopor contendo carne bovina nos cortes de filé e picanha.

O motorista e os dois passageiros terminaram confessando que já fazem esse tipo de transporte há algum tempo. Eles levam frutas e verduras para a cidade de Buriticupu e Açailândia e no retorno compram os queijos de pequenos produtores da região, sem nenhum controle de qualidade e sem documentação fiscal.

Eles adquirem cada quilo de queijo ao preço médio de R$ 10,00 e revendem em comércios de Teresina/PI e Timon/MA até pelo dobro. A carga estava avaliada em, aproximadamente, R$ 65.000,00.

Uma equipe da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) foi acionada e compareceu na Unidade Operacional da PRF. Foi lavrado Auto de Infração no valor de R$ 6.400,00 e o Termo de Apreensão, Inutilização e Aproveitamento Condicional, ambos da AGED.

Os produtos apreendidos, por não estarem em conformidade para serem consumidos ou doados, foram destinados ao aterro sanitário e destruídos. Alguns queijos já estavam com odor forte devido ao transporte feito em condições inapropriadas, sem refrigeração e em altas temperaturas.

Os três ocupantes do veículo foram conduzidos ao Plantão da Polícia Civil em Caxias para prestarem esclarecimentos sobre o crime que cometeram.

O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Fonte: PRF
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