quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Câmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código Penal

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Foto: Marcelo Brandão/Agência Brasil 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 2910/20, que altera a definição do crime de denunciação caluniosa, ou seja, denúncia contra pessoas sabidamente inocentes. Trata-se de crime previsto no Artigo 339 do Código Penal, e o autor do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), procurou trazer mais clareza ao artigo. O PL segue agora para o Senado.

Em seu relatório, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fez mudanças no projeto, aproximando esse trecho do Código Penal da ideia expressa pela Nova Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 13.869/2019. O relatório amplia as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem a infrações ético-disciplinares, e deixa mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.

“[…] minha sugestão é de que a conduta típica do crime de denunciação caluniosa seja de dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”, disse o relator, em seu parecer.

O relatório de Lafayette de Andrada altera o Artigo 339 do Código Penal, ampliando as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem à infrações ético-disciplinares e deixando mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.

Alguns deputados, sobretudo do partido Novo, questionaram o relatório, afirmando que o texto pode inibir a denúncia legítima de práticas de corrupção. “Aqueles que denunciam alguém por uma infração que não é crime vão sofrer pena igual àquele outro infrator que acusou alguém de estupro. Não pode haver desproporcionalidade”, argumentou Gilson Marques (Novo-SC).

Lafayette respondeu os colegas, argumentando que a lei só se aplica em casos em que o denunciado seja sabidamente inocente. A maioria dos deputados concordou com o relatório do deputado mineiro.

Marcelo Brandão/Agência Brasil

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