Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (8), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) disse que há possibilidade de prorrogação do Decreto Estadual.
Thiago Bastos/O ESTADO
A Justiça indeferiu pedido de adoção de medidas mais restritivas de contato social para o Maranhão. A solicitação foi feita por Ação Civil ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão e negada pelo juiz Anderson Sobral de Azevedo, auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Na decisão, o magistrado esclarece que negou o pedido liminar “por não encontrar ilegalidade, seja por ação ou omissão, nas medidas adotadas até o presente momento pelo Governo do Estado e pelos governos municipais”.
Além disso, o magistrado determinou o desmembramento existente na petição inicial para restringir a permanência no polo passivo da Ação Civil Pública apenas ao Estado do Maranhão e municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. Ou seja, o ajuizamento de novas ações em face dos demais municípios do estado deverá ser realizado perante às respectivas comarcas.
Ao final, o juiz determinou ainda a citação do Estado do Maranhão e municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa para oferecerem contestação.
Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (8), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) disse que há possibilidade de prorrogação do Decreto Estadual em vigência que limita, por exemplo, horários de atendimento de atividades comerciais.
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