Regra começou a valer no sábado, 15; candidato que disputam este segundo turno somente podem ser presos em flagrante delito.
Cerca de 15 dias do segundo turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.
A regra passou a valer desde sábado, 15.
De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.
O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Informações do TSE
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