segunda-feira, 24 de outubro de 2022

STF julga resolução do TSE sobre combate à desinformação nesta terça-feira (25)

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Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária do plenário virtual para apreciar referendo da decisão do ministro Edson Fachin que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A sessão terá início à 0h desta terça-feira (25) e finalizará às 23h59 do mesmo dia.

O ministro negou pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261.

A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados.

No despacho, Fachin afirma que não identificou a presença de pressupostos legais e ressaltou que a resolução “não proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

Na ação sob julgamento, Aras sustenta que trechos da norma são inconstitucionais por violarem as funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas eleitorais.

No fim de semana, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) anunciou que protocolou um projeto de decreto legislativo para revogar a resolução do TSE. Para o parlamentar, há inconstitucionalidade na medida adotada pelo TSE.




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