A Justiça Eleitoral do Maranhão decidiu cassar o diploma da chapa majoritária eleita em 2024 no município de São Benedito do Rio Preto.
A decisão atinge o prefeito Wallas Gonçalves Rocha e a vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, e foi proferida após o reconhecimento da prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral.
Motivação e Inelegibilidade
A ação, movida pela coligação adversária “União e Reconstrução”, acusou Wallas e Débora de usarem indevidamente recursos do FUNDEB (Fundo da Educação), fazendo pagamentos a pessoas ligadas politicamente ao prefeito sem vínculo formal com o município, para obter apoio e favorecer a campanha.
Prefeito Cassado e Inelegível: O juiz determinou a cassação do diploma de Wallas Rocha e sua inelegibilidade por oito anos subsequentes à eleição de 2024, dada sua comprovada participação nas condutas abusivas.
Vice-Prefeita cassada, mas não inelegível: O magistrado afastou a declaração de inelegibilidade de Débora Heilmann Mesquita, vice-prefeita, por entender que não houve provas de sua participação direta nas irregularidades.
A decisão foi baseada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e na Súmula nº 38 do TSE. Provas de órgãos como o TCE, TCU e Banco Bradesco foram anexadas ao processo, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela condenação.
Próximos Passos
A sentença determina o envio de cópia integral dos autos ao MPE para providências e ordena a retotalização dos votos após o trânsito em julgado. Com a cassação, o município de São Benedito do Rio Preto poderá passar por novas eleições suplementares, caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores.

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