terça-feira, 26 de março de 2024

Suspeita de fraude na transferência irregular de eleitores coloca prefeita de Anapurus na mira da Polícia Federal

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O suposto esquema, que visa transferir 3 mil títulos de eleitor para o município anapuruense, veio à tona a partir da divulgação da relação de ‘indeferidos’ pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Karlos Alberto Ribeiro Mota.

A prefeita de Anapurus (MA), Professora Vanderly (PCdoB), pode ser alvo de denúncias no Ministério Público Eleitoral (MPE) e na Polícia Federal (PF) por suspeita de comandar o maior esquema de fraude na emissão de título de eleitor na 24ª zona Eleitoral. As informações são do Blog do Thales Castro

De acordo com informações obtidas pelo blog, Vanderly estaria usando o suposto esquema visando transferir 3 mil títulos de eleitor para o município. Com alta rejeição na cidade e temendo perder a eleição com mais de 2 mil votos de diferença para o principal candidato da oposição, a mandatária anapuruense teria colocado em prática um plano de transferência irregular de eleitores. 

Segundo a reportagem apurou, o objetivo é transferir uma quantidade de eleitores suficientes para dar margem para vencer o adversário, que estaria liderando as pesquisas. Para isso, pessoas dos municípios de Chapadinha, Mata Roma, Buriti, Brejo, Santa Quitéria e São Luís, estariam sendo usadas no suposto esquema.

As suspeitas de irregularidades ficaram mais evidentes depois que veio à tona a divulgação da relação de alistamentos e transferências de eleitores que foram ‘indeferidos’ pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Karlos Alberto Ribeiro Mota.

Somente em Anapurus, mais de 100 eleitores declararam que possuíam domicílio eleitoral no município, mas os oficiais da Justiça Eleitoral constataram que os cidadãos não moram no endereço nem possuem vínculo algum com a cidade.

A lista é divulgada em cumprimento ao art. 54 e seguintes da Res. TSE nº 23.659/2021. Por conta disso, os representantes dos partidos políticos e Ministério Público Eleitoral, podem acionar a Polícia Federal visando a apuração do caso.




Os eleitores indeferidos ainda podem recorrer, mas é improvável que consigam provar endereço ou vínculo com o município. Caso seja confirmada a fraude na solicitação de inscrição eleitoral praticada pelos eleitores, tipificada no art. 289 do Código Eleitoral, a pena aplicada é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O que diz a legislação?

O domicílio eleitoral de um eleitor é o lugar onde está inscrito e poderá votar e ser votado. Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito (art. 9º).

De acordo com o art. 290 do Código Eleitoral, é crime induzir alguém a se inscrever como eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei, e a pena prevista é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

Regras para transferir

Para o eleitor transferir sua inscrição eleitoral de um município para outro é preciso preencher duas condições: deve estar morando na cidade onde deseja votar há pelo menos três meses; e deve ter transcorrido pelo menos um ano da última transferência.

Se ele transferiu seu domicílio eleitoral há 8 meses, por exemplo, terá que aguardar completar 12 meses para solicitar uma nova transferência. O cidadão também precisa comprovar o endereço à Justiça Eleitoral, por meio de documentos idôneos.

Abaixo um vídeo do flagrante de transferência irregular de uma Van com eleitores que foram trazidos de Chapadinha para Anapurus:



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