O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Brejo, relacionada aos procedimentos licitatórios Pregão Presencial nº 018/2018 e Pregão Eletrônico nº 07/2019, ambos investigados no contexto das contas do exercício financeiro de 2019.
A denúncia foi feita por meio da Ouvidoria do TCE/MA e repercutida em redes sociais, o que motivou a abertura de apuração formal por parte da Corte de Contas.
Mesmo após a apresentação de defesa pelos responsáveis — José Farias de Castro (prefeito à época) e Magno Lorenzzo Souza dos Santos (pregoeiro municipal) — o TCE entendeu que as justificativas não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas no processo.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o Parecer nº 6833/2024 do Ministério Público de Contas e decidiram aplicar multa no valor de R$ 5.000,00 a cada um dos dois gestores, valor que deverá ser recolhido ao erário estadual no prazo de 15 dias após a publicação oficial da decisão.
Além da multa, o Tribunal determinou o apensamento do processo à prestação de contas da Administração Direta do Município de Brejo, referente ao exercício de 2019, Processo nº 2738/2020, para que as irregularidades constatadas sejam consideradas no julgamento global das contas do município.
Em caso de atraso no pagamento das multas, serão aplicados os acréscimos legais por mora tributária, conforme previsto na legislação estadual.
A decisão foi tomada em sessão plenária de 23 de julho de 2025, com relatoria do Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães, e participação do Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva.
O acórdão foi publicado na edição nº 2853 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, em 03 de setembro de 2025, e será encaminhado à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) para fiscalização do cumprimento.
As informações são do Blog Domingos Costa
0 comentários: