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Foto: Divulgação/Governo do Maranhão
A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) a lista com os nomes de 820 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães.
Os internos foram autorizados a deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6) e deverão retornar até as 18h do dia 12 de maio.
De acordo com a magistrada, o benefício foi concedido aos detentos que atendem aos critérios estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). A saída temporária permite a visita aos familiares, desde que não haja outros impedimentos legais.
Durante o período fora do sistema prisional, os beneficiados deverão cumprir uma série de restrições, como informar o endereço onde permanecerão, recolher-se à residência no período noturno e não frequentar festas, bares ou locais similares, entre outras determinações judiciais.
A legislação prevê que a autorização seja concedida por decisão fundamentada do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária, além do cumprimento de requisitos como bom comportamento, cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da condenação.
No documento, a juíza também determinou que os diretores das unidades prisionais da Grande Ilha de São Luís informem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15 de maio, a relação dos internos que retornaram ou não, além de eventuais ocorrências registradas durante o período.

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