Eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação eleitoral proíbe, até o encerramento da votação, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou carregando materiais de campanha quando isso caracterizar manifestação coletiva.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas, desde que essa manifestação seja feita de forma isolada.
A Lei das Eleições considera crime, no dia da votação, a realização de comícios, carreatas, propaganda eleitoral e qualquer ação de boca de urna. No ambiente digital, a legislação também veta a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de postagens na internet. Já os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
A regra vale em todo o país. Nos estados e na disputa pela Presidência da República em que não houver definição no primeiro turno, a segunda votação será realizada no dia 25 de outubro.
Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone. Além disso, denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Tatiana Alves/ Rádio Nacional/radioagência

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