Quarta-Feira, 08 de julho de 2015
Foi
sancionada nesta terça-feira, (07) pela Presidenta Dilma Rouseff, e sem vetos,
a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais militares,
civis, rodoviários, federais e integrantes das Forças Armadas, da Força
Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional.
A nova regra
protege não somente esses agentes de segurança, mas também: cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau. Esse tipos de
homicídios serão considerados qualificados.
A pena também será maior do que a dada para homicídios comuns, podendo variar de 12 a 30 anos.
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