terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Material escolar: veja a lista dos materiais proibidos e permitidos

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A dica é fazer o orçamento e comprar o quanto antes para evitar longas filas. (Foto: divulgação)
Janeiro chegou e muitos pais estão se organizando para matricular seus filhos e comprar o material pedido pelas instituições de ensino. No vai e vem do dia a dia, muitos se esquecem de verificar se a lista dos itens indicados pela escola está de acordo com o que permite a legislação.

A dica é fazer o orçamento e comprar o quanto antes para evitar longas filas. Além disso, é importante que mães e pais fiquem atentos ao que diz a legislação sobre a compra de material escolar, averiguando se as escolas estão cometendo alguma irregularidade.

O Procon, órgão de defesa do consumidor, por exemplo, veta que as unidades de ensino insiram produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares. Também não é permitido a indicação para que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou de um local específico onde devem ser adquiridos os itens.

O Educa Mais Brasil, que há mais de 15 anos trabalha no segmento da educação básica ao ensino superior, preparou um resumo com o destaque do que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas.

Proibidos na lista:
- Álcool;

- Algodão;

- Sabonetes;

- Papel Higiênico;

- Papel Ofício;

- Grampeador;

- Piloto de lousa;

- Pratos descartáveis;

- Detergente;

- Outros.

Materiais permitidos:
A instituição deve solicitar apenas os itens que serão usados durante o período escolar. A lista é diferenciada pelo grupo de idade dos alunos. Para o maternal, por exemplo, podem ser indicados:

- Massa de modelar;

- Pincel;

- Tubo de cola;

- Lápis de cor;

- Livro de desenho;

- Outros.

Para os alunos maiores, a escola pode solicitar:
- Lápis;

- Caneta;

- Apontador;

- Tesoura sem ponta;

- Tinta guache;

- Pincel

- Revistas para recorte;

- Algum livro de história infantil específico.
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