A Tradução Juramentada é a tradução de um documento que precisa ser validado perante a lei. Em 21/10/1943 a subchefia brasileira para assuntos jurídicos publicou o decreto número 13.609 que “Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.”.
Isso significa que documentos emitidos por países estrangeiro, em idiomas diferentes do Português deverão ser traduzidos por um Tradutor Público Juramentado para serem reconhecidos pela lei brasileira.
Tradutor Público
De acordo com o decreto citado, o profissional para estar habilitado a exercer a função deverá ser aprovado e reconhecido “mediante concurso de provas e nomeação concedida pelas Juntas Comerciais ou órgãos encarregados do registro do comércio”.
Sem a tradução realizada pelo profissional registrado o documento não terá validade perante a União em qualquer instância do poder público. Para realizar a tradução é necessário localizar o profissional cadastrado na Junta Comercial, e ele precisará do documento original, ou cópia para realizar a tradução. Algumas agências como a https://www.protranslate.net/pt/traducao-juramentada/ fornecem o serviço de Tradução Juramentada de diferentes tipos de documentos para vários idiomas.
Documentos
O Sindicato Nacional dos Tradutores (SINTRA) é o órgão que representa os tradutores e intérpretes em todo o território nacional. E fornece uma listagem com os principais documentos que usualmente necessitam de tradução Juramentada:
“Atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaportes, procurações, sentenças e testamentos, entre outros.”
Para ter certeza de que um documento exige Tradução Juramentada é necessário pensar em sua finalidade: Caso o documento precise ser apresentado Justiça Brasileira, ou em Cartórios para fins de protocolização então este documento deve, obrigatoriamente, ser traduzido pelo profissional juramentado.
Falamos aqui sobre a documentação em casos de tradução de idiomas estrangeiros para o Português, mas em caso de viagem ao exterior, para fins de negócios, estudo ou residência alguns países(como Itália e Espanha) também exigem a Tradução Juramentada para fins de reconhecimento das documentações. Atente-se principalmente aos casos de validação de documento escolar, ou de formação profissional, certidões, e casos de contratos de negócios ou estabelecimentos.
Através do SINTRA também é possível visualizar uma relação com Tradutores Juramentados associados por estado, e por par de idioma a ser traduzido. Os valores da Tradução Juramentada são estabelecidos pelas Juntas Comerciais de cada Estado.
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