Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2013
Diferentemente da sessão anterior – marcada pelo bate-boca entre parlamentares e entre estes e um diretor de rádio que, por sinal, goza de contrato de publicidade com a Casa -, a sessão da Câmara Municipal de Chapadinha desta quinta-feira (12), última do ano, teve um clima tranquilo.
Exceção talvez possa ser atribuída ao presidente do Legislativo, Nonato Baleco, que denunciou uma suposta conspiração para tentar tirá-lo do cargo. “Espero estar nesta presidência em 2014, porque há um movimento aí para me cassar. Um movimento orquestrado dentro de uma secretaria do governo municipal, mas eu vejo que não há subsídio para isso”, disse o vereador.
Como não apontou quem nem qual secretaria estaria por trás de tal articulação, supõe-se que na verdade Nonato Baleco esteja querendo mesmo é desviar o foco da discussão a respeito dos contratos da Câmara com a SOFIA/Mirante (assunto que ainda não foi totalmente esclarecido) e sobre a forma desastrada e autoritária como ele vem conduzindo os trabalhos no Legislativo.
Além do mais, se existe alguém que age contra Nonato Baleco, esse alguém só pode ser o próprio presidente da Câmara, que vem promovendo constantes atropelos ao regimento interno da Casa e à Constituição, além de querer transformar o parlamento num palanque permanente para ele e seus três aliados, Eduardo Sá, Missicley Araújo e Eduardo Braga - opinião da maioria dos vereadores consultados pelo blog.
INSS dos funcionários
Sobre o recolhimento do INSS dos funcionários da Câmara, Nonato Baleco admitiu que o problema existe, mas assegurou que está sendo resolvido. “Há realmente um problema com o INSS dos funcionários comissionados da Câmara, mas até o dia 20 deste mês isso será completamente solucionado”, garantiu o presidente. Já em relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Baleco disse que quem paga são as empresas que prestam serviço para a Câmara.
Segundo Baleco, a Câmara tem atualmente três prestadores de serviço. Uma é a empresa Galvão, de assessoria jurídica, que recolhe no município de Chapadinha. As outras duas empresas - CONTABILIZA e SOFIA - têm sede em São Luís e ambas recolhem o ISS lá, que já vem descontado na nota. "Os outros prestadores ocasionais, que tiram nota avulsa, já pagaram à prefeitura de Chapadinha", disse.
Sobre isso, é importante registrar que existe decisão da Justiça afirmando que o ISS deve ser recolhido no local da prestação de serviço. No nosso caso, portanto, tudo leva a crer que o imposto deveria ser recolhido em Chapadinha e não em São Luís, como fazem as empresas SOFIA e CONTABILIZA. Veja abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1062657 RS 2008/0118479-7 (STJ)
Data de publicação: 06/10/2008 Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FATO GERADOR. MUNICÍPIO COMPETENTE PARA RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO. LOCAL ONDE OCORRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I - "As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ pacificaram o entendimento de que o ISS deve ser recolhido no local da efetiva prestação de serviços, pois é nesse local que se verifica o fato gerador" (AgRg no Ag nº 763.269/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 12/09/06). Na mesma linha: AgRg no REsp nº 845.711/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/5/08 e REsp nº 695.500/MT, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 31/05/06. II - Agravo regimental improvido
TJ-SC - Apelação Cível AC 240017 SC 2008.024001-7 (TJ-SC)
Dívidas e repasses
Ao comentar matéria publicada aqui sobre dívida deixada pelos ex-gestores Magno e Danúbia, especialmente no que diz respeito a um parcelamento de débito, o presidente declarou que ficou surpreso em saber que a prefeitura fez um parcelamento sem que a Câmara tenha sido ouvida. “É condição obrigatória. Os vereadores sabem e a legislação impõe. O Executivo tem que enviar um projeto de lei a essa casa para autorizar o parcelamento de dívida”.
No entanto, sobre esse assunto também há legislação atestando que, em determinados casos, não há necessidade de autorização legislativa para que o gestor possa fazer o parcelamento. Veja a seguir:
Data de publicação: 18/08/2008 Ementa: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CORRENTES. DESCONTO DO FPM. ACORDO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DESNECESSIDADE. - Desnecessidade de anuência da Câmara de Vereadores para que o Prefeito possa firmar acordo de parcelamento nos termos da Lei nº 9.639 /98. - É possível a retenção do FPM com base na GFIP apresentada pelo município devedor, no valor das obrigações previdenciárias correntes, desde que previsto no acordo de parcelamento. - Apelação do INSS provida e recurso adesivo do Município não provido.
Ao final de sua fala, Nonato Baleco disse que vai procurar assessoria especializada para obter mais informações e que lhe falta conhecimento sobre o assunto. Pelo visto, parece que é verdade.
Ivandro Coêlho, professor e jornalista/blog Café Pequeno